Com base no CPC/2015, julgue os itens seguintes acerca do...

Com base no CPC/2015, julgue os itens seguintes acerca do cumprimento de sentença. O demandado em ação de obrigação de entrega de coisa deve invocar eventuais benfeitorias promovidas no bem já por ocasião da contestação ofertada durante a fase de conhecimento, sob pena de preclusão a inviabilizar que o ponto seja invocado em impugnação ao cumprimento de sentença.

  • 11/06/2019 às 11:24h
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    Art. 538. Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.


    § 1º A existência de benfeitorias deve ser alegada na fase de conhecimento, em contestação, de forma discriminada e com atribuição, sempre que possível e justificadamente, do respectivo valor.

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