Um devedor pretende transferir a seu credor, a título de...
#Questão 749143 -
Direito Civil,
Propriedade,
CESPE / CEBRASPE,
2017,
Tribunal Regional Federal / 5ª Região (TRF 5ª),
Juiz Federal Substituto da 5ª Região
1 Votos
Código Civil
Art. 1.359. Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha.
Art. 1.360. Se a propriedade se resolver por outra causa superveniente, o possuidor, que a tiver adquirido por título anterior à sua resolução, será considerado proprietário perfeito, restando à pessoa, em cujo benefício houve a resolução, ação contra aquele cuja propriedade se resolveu para haver a própria coisa ou o seu valor.
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