Conforme as regras previstas no Código de Processo Civil, s obre o incidente de resolução de demandas repetitivas,
Art. 976, §4º do CPC:
É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.
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