A requerimento da parte, o juiz poderá antecipar, total o...

A requerimento da parte, o juiz poderá antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela judicial pretendida. Assinale a alternativa correta.

  • 16/07/2019 às 08:37h
    2 Votos

    Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

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