Quanto à chamada técnica de julgamento estendido aos julg...

Quanto à chamada técnica de julgamento estendido aos julgados não unânimes,

  • 23/04/2019 às 03:59h
    1 Votos

    Resposta correta E:


    Denomina-se "ampliação do colegiado" e é aplicada em caso de decisão não unânime, que independe se o julgamento reformou ou manteve a sentença impugnada. Tal técnica encontra amparo no Art 942 CPC:



    Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.




    § 1º Sendo possível, o prosseguimento do julgamento dar-se-á na mesma sessão, colhendo-se os votos de outros julgadores que porventura componham o órgão colegiado.




    § 2º Os julgadores que já tiverem votado poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento.




    § 3º A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em:




    I - ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno;




    II - agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.




    § 4º Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:




    I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas;




    II - da remessa necessária;




    III - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.


  • 11/04/2020 às 02:40h
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    Técnica também chamada de ampliação do colegiado art 942 CPC

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