À luz do CPC/2015, acerca dos processos nos tribunais e m...
#Questão 749027 -
Direito Processual Civil,
Recursos,
CONSULPLAN,
2017,
Tribunal Regional Eleitoral / Rio de Janeiro (TRE RJ),
Analista Judiciário
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Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.
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