Acerca dos recursos, julgue os itens a seguir. Se o autor houver formulado pedidos em cumulação sucessiva, demonstrando satisfazer-se com a procedência de qualquer um deles e o juiz conceder o segundo deles, não há interesse em recorrer para que o pedido principal seja concedido pelo tribunal pois a cumulação, não sendo obrigatória, decorre de opção do autor.
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