Acerca do procedimento comum, julgue os itens que se segu...

Acerca do procedimento comum, julgue os itens que se seguem. Quando for dispensável a fase instrutória e o pedido contrariar súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, o juiz poderá julgar liminarmente improcedente o pedido, mesmo sem a citação do réu.

  • 28/02/2019 às 01:09h
    6 Votos

    Art. 332 - Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:


    I – enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;


     

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