Sobre provas, considere: I. O juiz poderá admitir a util...
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A questão cobra a literalidade de alguns dispositivos do CPC, relativos a provas. Vejamos assertiva por assertiva:
A assertiva A está correta, uma vez que reproduz literalmente o disposto no art. 372, do CPC:
Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
A assertiva II também está correta, uma vez que se trata de cópia literal do art. 407, do Código de Processo:
Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.
A assertiva III, por outro lado, está incorreta, porque contraria o disposto no art. 452, I e II, do CPC. Primeiro, por falar em “suspeição”, ao invés de falar em “impedimento”. Segundo, por criar uma obrigação para o juiz que não existe na lei. Confiram:
Art. 452. Quando for arrolado como testemunha, o juiz da causa:
I – declarar-se-á impedido, se tiver conhecimento de fatos que possam influir na decisão, caso em que será vedado à parte que o incluiu no rol desistir de seu depoimento;
II – se nada souber, mandará excluir o seu nome.
A assertiva IV está correta, conforme o art. 472, do Código:
Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.
E a assertiva V está incorreta, uma vez que o juiz poderá inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa, por ato de ofício ou a requerimento das partes (art. 481, CPC):
Art. 481. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.
Estando corretas as assertivas I, II e IV¸ nosso gabarito só pode ser a alternativa D.
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