Em relação ao Capítulo das Provas no Código de Processo C...
#Questão 748967 -
Direito Processual Civil,
Provas:,
FCC,
2018,
Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul - RS (DPE/RS),
Defensor Público
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I-
Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.
II-
§ 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
§ 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.
III-
rt. 374. Não dependem de prova os fatos:
I - notórios;
IV-
Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
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