Em relação ao Capítulo das Provas no Código de Processo C...

Em relação ao Capítulo das Provas no Código de Processo Civil, considere as seguintes afirmações.

I. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á, de imediato, o teor e a vigência.

II. A distribuição diversa do ônus da prova pode ocorrer por convenção das partes, antes ou durante o processo.

III. Os fatos notórios dependem de prova, quando controvertidos por alguma das partes.

IV. Caberá ao juiz, mediante requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

Está correto o que consta APENAS de:

  • 04/10/2019 às 02:29h
    2 Votos

    Art. 376.  A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

  • 28/04/2021 às 05:28h
    0 Votos

    I-


     Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.


    II-


    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:


    I - recair sobre direito indisponível da parte;


    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.


    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.


    III-


    rt. 374. Não dependem de prova os fatos:


    I - notórios;


    IV-


    Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

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