Sobre as provas, segundo as normas do novo Código de Proc...
Correto letra C.
Artigos 408 e 416 do NCPC
Artigo 408 - As declarações constantes do documento nparticular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.
Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.
Atigo 416 - A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação ainda que não assinada, faz prova em beneficio do devedor.
Parágrafo único. Aplica-se essa regra tanto para documento que o credor conservar em seu poder quanto para aquele que se achar em poder do devedor ou de terceiro.
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