Quanto ao direito probatório no CPC/2015, julgue os itens...

Quanto ao direito probatório no CPC/2015, julgue os itens que se seguem. Embora, de regra, o objeto da prova restrinja-se a fatos, é possível, excepcionalmente, que se exija a comprovação do teor e da vigência de matéria jurídica, como é o caso do direito estadual, municipal, consuetudinário e estrangeiro.

  • 04/10/2019 às 02:26h
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    Art. 376.  A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

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