Quanto ao direito probatório no CPC/2015, julgue os itens que se seguem. Embora, de regra, o objeto da prova restrinja-se a fatos, é possível, excepcionalmente, que se exija a comprovação do teor e da vigência de matéria jurídica, como é o caso do direito estadual, municipal, consuetudinário e estrangeiro.
Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.
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