As partes têm o direito de empregar todos os meios legais...

As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados no Código de Processo Civil, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz. Neste caminho sobre a prova pericial, como espécie de prova a ser produzida no processo, é correto afirmar que

  • 04/10/2019 às 01:48h
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    1. a) Art. 465, § 4o O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

    2. b) Art. 465, § 5o Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

    3. c) Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de comprom

    4. d) Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

    5. e) GABARITO Art. 471 § 3o A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.

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