O Código de Processo Civil de 2015 instituiu o Incidente ...
ANÁLISE ESPECÍFICA DAS ALTERNATIVAS?
Alternativa “A”. Errada, porque o art. 977, inc. I, do CPC também permite que o juiz requeira a instalação do IRDR. ?
Alternativa “B”. Errada, porque a admissibilidade do IRDR é feita pelo colegiado, e não pelo relator, conforme prevê o art. 981 do CPC. Confira-se: ?
Art. 981. Após a distribuição, o órgão colegiado competente para julgar o incidente procederá ao seu juízo de admissibilidade, considerando a presença dos pressupostos do art. 976”.
Alternativa “C”. Errada. A suspensão dos processos será determinada pelo relator, e não pelo colegiado, consoante prevê o art. 982, inc. I, do CPC:
“Art. 982. Admitido o incidente, o relator:
I - suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso”.
Alternativa “D”. Correta. É o que prevê o art. 987, caput, do CPC:
“Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso”.
A resposta correta é a alternativa “D”.
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