Quanto ao julgamento nos tribunais, julgue os itens que s...

Quanto ao julgamento nos tribunais, julgue os itens que se seguem.

O tribunal poderá reexaminar, de ofício, ao ensejo da apelação, questão a que se refere o art. 267, § 3.º, decidida pelo juiz no curso do processo, ainda que a parte prejudicada pela decisão não haja contra ela interposto recurso de agravo.

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