O Código de Processo Civil, para a fase cognitiva, não ma...

O Código de Processo Civil, para a fase cognitiva, não mais prevê os procedimentos ordinário e sumário, mas apenas o procedimento comum e os procedimentos especiais. Sobre o procedimento comum da fase cognitiva, é CORRETO afirmar:

  • 08/02/2019 às 09:52h
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    De acordo com o art.330/CPC. A petição inicial será inepta quando, o pedido for indeterminado,ressalvada  as hipoteses legais em que se permite pedido genérico.

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