De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, em rel...
Comentários:
Vejamos alternativa por alternativa:
A alternativa A está incorreta. Ao contrário do que afirma a questão, o devedor é responsável pela mora e arcará com juros e correção monetária caso tenha feito o pagamento indevido.
A alternativa B, igualmente, está incorreta. A execução deve suprir a necessidade do credor, visando ao adimplemento, mas isso deve ser feito da maneira menos gravosa possível para o executado, e não independentemente das consequências que resultem ao devedor. Confiram o teor do art. 805, caput, do CPC:
Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.
A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. De fato, no processo de conhecimento, oferecida a contestação, não é possível ao autor alterar o pedido ou desistir da ação sem o consentimento do réu (art. 329, incisos, do CPC). Por outro lado, desconsiderando a existência de embargos à execução, no processo de execução, ocorre uma maleabilidade desta regra processual de base, sendo que o credor poderá desistir de toda a execução, de parte dela ou até mesmo de determinados atos executivos (art. 775). Vejamos:
Art. 329. O autor poderá:
I – até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II – até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.
(…)
Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
A alternativa D está incorreta. Não sendo possível o adimplemento exato do que foi pedido, a execução poderá consistir em perdas e danos ou outra forma de adimplemento. É que o chamamos de tutela pelo equivalente em dinheiro.
A alternativa E está incorreta, também. A expropriação consiste em: (i) adjudicação; (ii) alienação; (iii) e apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens (art. 825, do CPC).
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-processo-civil-trt-rj/#:~:text=(E)%20S%C3%A3o%20exemplos%20de%20atos,e%20apreens%C3%A3o%2C%20imiss%C3%A3o%20de%20posse.
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