Acerca das disposições do CPC relativas aos procedimentos...
Obrigações tuteláveis pela ação monitória (art. 700 NCPC):
I. Pagamento de quantia.
II. Entrega de coisa, fungível ou infungível (novidade do NCPC!) ou, ainda, entrega de bem móvel ou imóvel (novidade do NCPC!).
III. Obrigação de fazer e não fazer (novidade do NCPC!).
Conclusão: TODAS AS OBRIGAÇÕES SÃO TUTELÁVEIS POR MEIO DE UMA AÇÃO MONITÓRIA. No Art. 1.102-A do CPC/73 previa as obrigações tuteláveis pela ação monitória.
Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
I - o pagamento de quantia em dinheiro;
II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;
III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
§ 1º A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do .
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