Segundo o Código de Processo Civil, a contar da abertura...

Segundo o Código de Processo Civil, a contar da abertura da sucessão, o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de:

  • 28/04/2021 às 07:00h
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     Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

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