Foi indeferida prova pericial requerida pelo autor. Acolh...

Foi indeferida prova pericial requerida pelo autor. Acolhida a pretensão inicial, o autor apelou somente para alegar cerceamento de defesa porque entende ser absolutamente necessária a prova indeferida. Ao julgar a apelação, o Tribunal negará provimento aplicando o princípio

  • 21/10/2020 às 02:01h
    4 Votos

    Princípio da instrumentalidade das formas: 


    Art. 154 - “Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial (...)"


     Art. 244 - “Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade."


     

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