Acerca da responsabilidade civil, julgue os itens subsequ...
DIREITO CIVIL. ILEGITIMIDADE DO ESPÓLIO PARA AJUIZAR AÇÃO
INDENIZATÓRIA EM RAZÃO DE DANOS SOFRIDOS PELOS HERDEIROS.
O espólio não tem legitimidade para postular indenização
pelos danos materiais e morais supostamente experimentados pelos herdeiros,
ainda que se alegue que os referidos danos teriam decorrido de erro médico de
que fora vítima o falecido. Nessa situação, debatem as partes em torno de
bens cuja titularidade é dos herdeiros por direito próprio, e não sobre bem jurídico
de titularidade originária do falecido que tenha sido transmitido por efeito
hereditário. Assim, não havendo coincidência entre o postulante e o titular do
direito pleiteado, configura-se hipótese de ilegitimidade ad causam. Precedentes
citados: REsp 869.970-RJ, Quarta Turma, DJe 11/2/2010, e REsp 913.131-BA,
Quarta Turma, DJe 6/10/2008. REsp 1.143.968-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão,
julgado em 26/2/2013.
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