Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
Esse é o princípio da
Princípio da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional
CF/88
Art. 5°:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
CPC/15
Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
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