Segundo o Código de Processo Civil (CPC), quando a lei f...

Segundo o Código de Processo Civil (CPC), quando a lei for omissa,

  • 06/03/2019 às 07:21h
    9 Votos

    Art.218 do CPC,


     § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

  • 21/04/2021 às 08:07h
    0 Votos

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.


    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.


    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.


    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

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