Situação Hipotética: Maurício ajuizou reclamação trabalhi...

Situação Hipotética: Maurício ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Panos e Pratos Ltda, pleiteando o pagamento de horas extras e dano moral. Foi expedida citação para a empresa reclamada, pelo correio, porém a entrega foi em endereço errado e distinto da sede da Panos e Pratos Ltda. Contudo, a reclamada, em audiência, apresentou defesa e juntou documentos. Após regular instrução do processo, o magistrado condenou a empresa a pagar todos os pedidos contidos na Petição Inicial.

Acerca do caso, pode-se considerar:

  • 29/07/2019 às 11:41h
    6 Votos

    Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.


    § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

  • 21/10/2020 às 12:01h
    0 Votos

    Por que a alternativa não é a "E"? 


     

  • 30/09/2021 às 08:40h
    -1 Votos

    Resposta é a letra E. O comparecimento da parte supre a falta de citação, isso é básico, trabalho na PGE. Então parem de viajar galera, resposta é simples, letra E.

  • 29/02/2020 às 12:29h
    -1 Votos

    B - Correta


    Correta, pois conforme artigo 277 NCPC.


    Logo, mesmo que a citação possua forma prescrita em lei, o ato atingiu o fim esperado. Assim, não há que se falar em nulidade de tal ato, pois não houve prejuízo a nenhuma das partes.

  • 03/07/2019 às 08:26h
    -2 Votos

    artigo 188, cpc 

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