Quanto ao direito probatório no CPC/2015, julgue os itens...
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a questão refere-se ao Princípio do dispositivoe da Inércia expresso no artigo 2º do CPC: o processo começa por inicitiva das partes e se desenvolve por impulso oficial, salvo exceções previstas em lei.
analisando o artido percepe-se o princípio do dispositivo (iniciativa das partes) e o inquisitivo ( e se desenvolve por impulso oficial). o CPC adota o sistema processual misto: disposiivo e inquisitivo.
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