Com relação a cumprimento de sentença e a processo de ex...
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Art. 513, parágrafo 3° do NCPC, exige requerimento da parte interessada quando a obrigação exequenda for de pagar quantia certa.
Já art. 536, caput do mesmo dispositivo, dispõe expressamente que é permitido o início oude ofício a requerimento quando a obrigação for de fazer ou não fazer.
Por fim, no cumprimento de sentença da obrigação de entregar coisa, não há previsão expressa de exigência de requerimento ou de ofício ( art.538, p.3° do NCPC).
Resumindo:
- Pagar quantia certa = REQUERIMENTO
- Obrigação de fazer e não fazer = REQUERIMENTO ou DE OFÍCIO
- Obrigação de entregar coisa = REQUERIMENTO ou DE OFÍCIO
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