À luz das disposições do CPC relativas aos atos processua...

À luz das disposições do CPC relativas aos atos processuais, julgue os itens subsequentes. É vedado ao juiz julgar pedido realizado em petição inicial sem antes citar o réu, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

  • 24/07/2019 às 07:27h
    8 Votos

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

  • 26/06/2019 às 04:19h
    3 Votos

    O juiz pode indeferir.


    Art. 33o. A petição será indefirida quando:


    I- for inepta;


    II- a parte for manifestadamente ilegítima;


    III- o autor carecer de interesse processual;


    (...)

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