À luz das disposições do CPC relativas aos atos processua...
#Questão 748410 -
Direito Processual Civil,
Petição inicial,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Procuradoria Geral do Município - Manaus - AM (PGM/AM),
Procurador do Município de Manaus de 3ª Classe
8 Votos
Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
§ 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.
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