O autor, na petição inicial, formulou o pedido principal ...
#Questão 748397 -
Direito Processual Civil,
Petição inicial,
FGV,
2018,
Tribunal de Justiça - AL (TJAL/AL) (2ª edição),
Analista Judiciário
3 Votos
Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.
Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/28894099/inciso-viii-do-artigo-292-da-lei-n-13105-de-16-de-marco-de-2015
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