O autor, na petição inicial, formulou o pedido principal ...

O autor, na petição inicial, formulou o pedido principal de restituição de seu automóvel, que estava na posse do réu e que lhe custou 100 mil reais. Todavia, ante o receio de que esse pedido não fosse mais passível de acolhimento, formulou um pleito subsidiário de perdas e danos, no valor de 100 mil reais. Fixou o demandante, então, o valor da causa em 200 mil reais, resultado da soma dos valores dos dois pedidos. Nesse quadro:

  • 02/09/2019 às 08:32h
    3 Votos

    Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Código de Processo Civil.

    Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/28894099/inciso-viii-do-artigo-292-da-lei-n-13105-de-16-de-marco-de-2015

  • 20/08/2019 às 06:38h
    3 Votos

    Item D. Art 292, VIII do CPC

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