Na petição inicial o autor indicou o pedido, os fatos e o...

Na petição inicial o autor indicou o pedido, os fatos e os seus fundamentos jurídicos, mencionou também o desinteresse na realização de eventual audiência de conciliação ou mediação e requereu ao juiz diligências necessárias para a obtenção do endereço eletrônico, o domicílio ou a residência do réu. Nesse cenário, a petição inicial:

  • 02/09/2019 às 08:26h
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    Art. 319.

    A petição inicial indicará:


    I - o juízo a que é dirigida;


    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;


    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;


    IV - o pedido com as suas especificações;


    V - o valor da causa;


    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;


    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.


    § 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.


    § 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.


    § 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

  • 18/03/2019 às 03:17h
    5 Votos

    ALTERNATIVA B - art. 319, §§1º e 2º, CPC

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