Analise as seguintes assertivas sobre o procedimento espe...

Analise as seguintes assertivas sobre o procedimento especial previsto no CPC:

I. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

II. O inventariante removido entregará imediatamente ao substituto os bens do espólio e, caso deixe de fazê-lo, será compelido mediante mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de bem móvel ou imóvel, sem prejuízo da multa a ser fixada pelo juiz em montante não superior a três por cento do valor dos bens inventariados.

III. O juiz nomeará curador especial: ao ausente, se não o tiver; ao incapaz, se concorrer na partilha com o seu representante, desde que exista colisão de interesses.

IV. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas em sentença distinta.

Somente está CORRETO o que se afirma em:

  • 19/05/2021 às 05:17h
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    I - CORRETO


    Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.


    II-  CORRETO


    Art. 625. O inventariante removido entregará imediatamente ao substituto os bens do espólio e, caso deixe de fazê-lo, será compelido mediante mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de bem móvel ou imóvel, sem prejuízo da multa a ser fixada pelo juiz em montante não superior a três por cento do valor dos bens inventariados.


    III- CORRETO


     Art. 671. O juiz nomeará curador especial:


    I - ao ausente, se não o tiver;


    II - ao incapaz, se concorrer na partilha com o seu representante, desde que exista colisão de interesses.


    IV- ERRADO 


    Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.

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