O artigo 330 do Código de Processo Civil e os seus inciso...

O artigo 330 do Código de Processo Civil e os seus incisos preveem as hipóteses de indeferimento da petição inicial. Com base nos referidos dispositivos legais, é correto afirmar que se constitui hipótese de indeferimento da petição inicial por motivo excepcional de improcedência do próprio pedido (mérito) quando

  • 28/10/2019 às 09:48h
    1 Votos

    a) parte manifestamente ilegítima entra no caso de inadmissibilidade da ação, por faltar condições da ação ao julgamento;


     


    b) petição inepta por conter pedidos incompatíveis entra nos aspectos de ordem formal;


     


    c) o autor carecer de interesse processual entra no caso de inadmissibilidade da ação, por faltar condições da ação ao julgamento;


     


    d) não serem atendidas as prescrições entra nos aspectos de ordem formal;


     


    e) não decorrer logicamente a conclusão da narração dos fatos entra no caso de improcedência do próprio pedido ou mérito

  • 27/09/2019 às 04:24h
    0 Votos

    A resposta na real está no § 1. 


     


    O caput apenas trata de improcedência, mas não por motivo especial de improcedência. 

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