À luz do CPC/2015, julgue os seguintes itens a respeito d...
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Na cumulação própria o autor formula vários pedidos e almeja que todos sejam atendidos. Já na imprópria, há a formulação de mais de um pedido, mas somente um deles será acolhido.
A cumulação própria se divide em simples e sucessiva.
Simples - Pedido A + B
Sucessiva - Acolhenco pedido A, acolher também o B
A cumulação imprópria se divide em subsidiária (eventual) e alternativa.
Subsidiária - Em não acolher A, acolher B
Alternativa - Acolher A ou B
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