Considerando as disposições do CPC pertinentes aos sujeit...

Considerando as disposições do CPC pertinentes aos sujeitos do processo, julgue os itens a seguir. Em ação fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família, exige-se a formação de litisconsórcio passivo necessário de ambos os cônjuges.

  • 20/12/2018 às 08:37h
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    Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.


    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:


    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;


    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;


    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;


    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.


    § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.


    § 3o Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

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