À luz do Código de Processo Civil, julgue os itens subse...

À luz do Código de Processo Civil, julgue os itens subsequentes quanto à intervenção de terceiros. Ainda que não seja revel, mas apenas omisso, o assistente simples será considerado como substituto processual do assistido.

  • 12/08/2019 às 05:13h
    2 Votos

    Da Assistência Simples 

    Art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido. 

    Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

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