Em relação ao incidente de desconsideração da personalida...

Em relação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica,

  • 08/02/2019 às 09:00h
    11 Votos


    Art. 134 -> O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.


    § 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.


    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.


    § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o.


    § 4o O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.



     

  • 20/02/2020 às 12:49h
    2 Votos

    Porque a A está errada: art. 134.


    Porque a B está certa: art. 134, § 2º.


    Porque a C está errada: art. 135.


    Porque a D está errada: art. 136.


    Porque a E está errada: art. 137.

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