No que se refere ao instituto do litisconsórcio é correto...

No que se refere ao instituto do litisconsórcio é correto afirmar:

  • 27/02/2019 às 05:52h
    5 Votos

    Questão passível de anulação:


    Art. 117.  Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.


     


    No caso de litisconsórcio unitário, os atos serão aproveitados somente quando beneficiarem os litisconsortes. 

  • 28/05/2021 às 04:28h
    0 Votos

    A-


    Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:


    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;


    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;


    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.


    B-


    Nos casos de litisconsórcio necessário, o regime poderá ser tanto o do litisconsórcio unitário, quanto o do litisconsórcio simples. Devemos lembrar que o litisconsórcio necessário e o unitário não se confundem, sendo o primeiro aquele em que determinados sujeitos devem figurar, obrigatoriamente, no polo passivo da discussão e, o segundo, aquele em que o resultado para todos os litisconsortes deve ser o mesmo (uniforme). Não há uma relação de obrigatoriedade entre as duas espécies de modo que se pode falar em litisconsórcio necessário e em resultado não uniforme, no mesmo processo.


    C- AFIRMATIVA -  A limitação ao litisconsórcio multitudinário pode ser feita pelo juiz de ofício ou a requerimento da parte e é viável tanto no litisconsórcio facultativo quanto no necessário.


    RESPOSTA - § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.


    D- CORRETA


    Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.


    E-


    Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:


    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;


    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.


     

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis