No que se refere ao instituto do litisconsórcio é correto...
Questão passível de anulação:
Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
No caso de litisconsórcio unitário, os atos serão aproveitados somente quando beneficiarem os litisconsortes.
A-
Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;
III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
B-
Nos casos de litisconsórcio necessário, o regime poderá ser tanto o do litisconsórcio unitário, quanto o do litisconsórcio simples. Devemos lembrar que o litisconsórcio necessário e o unitário não se confundem, sendo o primeiro aquele em que determinados sujeitos devem figurar, obrigatoriamente, no polo passivo da discussão e, o segundo, aquele em que o resultado para todos os litisconsortes deve ser o mesmo (uniforme). Não há uma relação de obrigatoriedade entre as duas espécies de modo que se pode falar em litisconsórcio necessário e em resultado não uniforme, no mesmo processo.
C- AFIRMATIVA - A limitação ao litisconsórcio multitudinário pode ser feita pelo juiz de ofício ou a requerimento da parte e é viável tanto no litisconsórcio facultativo quanto no necessário.
RESPOSTA - § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
D- CORRETA
Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
E-
Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:
I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;
II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.
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