São deveres das partes, de seus procuradores e de todos ...

São deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo, conforme determina o Código de Processo Civil de 2015,

  • 24/04/2019 às 07:56h
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    DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES


    Seção I


    Dos Deveres


    Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:


    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;


    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;


    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;


    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;


    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;


    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

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