Serão representados em juízo, ativa e passivamente, nos ...

Serão representados em juízo, ativa e passivamente, nos exatos termos do art. 75, do CPC:

  • 19/05/2021 às 06:14h
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    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:


    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;


    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;


    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;


    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;


    V - a massa falida, pelo administrador judicial;


    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;


    VII - o espólio, pelo inventariante;


    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;


    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;


    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;


    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

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