Conforme o Código de Processo Civil vigente, julgue os it...

Conforme o Código de Processo Civil vigente, julgue os itens seguintes, a respeito da função jurisdicional, dos deveres das partes e de procuradores, do litisconsórcio e da assistência. É lícito ao juiz limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, mas não por ocasião da execução da sentença.

  • 13/12/2018 às 06:19h
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    Art. 113.  Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:


    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;


    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;


    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.


    § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.


    § 2o O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

  • 15/02/2020 às 07:50h
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    art. 113


    § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

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