Uma vez proposta uma demanda, relativamente à sua modifi...
#Questão 748055 -
Direito Processual Civil,
Outros atos processuais,
FGV,
2018,
Ministério Público Estadual - AL (MPE/AL),
Analista do Ministério Público
8 Votos
Art. 329. O autor poderá:
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.
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até a Citação = Sem consentimento
X
até o Saneamento = Com consentimento