Uma vez proposta uma demanda, relativamente à sua modifi...

Uma vez proposta uma demanda, relativamente à sua modificação, o Código de Processo Civil estabelece que o autor poderá,

  • 19/02/2019 às 06:09h
    8 Votos

    Art. 329.  O autor poderá:


    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;


    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.


    Parágrafo único.  Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

  • 07/02/2019 às 11:24h
    7 Votos


    até a Citação               =             Sem consentimento


                                      X


    até o Saneamento       =             Com consentimento


     



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