No que se refere ao impedimento e à suspeição, é correto afirmar que:
Art. 144 do NCPC - Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
§ 2º - É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.
Porque a A é errada: art. 145, § 1º.
Porque a C é errada: art. 148, II.
Porque a E é errada: art. 146, § 1º.
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