Configura-se causa de impedimento para que o juiz exerça suas funções no processo contencioso ou voluntário:
ser ele amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
ser ele herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
ter ele conhecido a causa em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;
ter ele recebido dádivas antes ou depois de iniciado o processo;
ter ele aconselhado alguma das partes acerca do objeto da causa.
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