Acerca do valor da causa, da tutela provisória, do Minist...
#Questão 748019 -
Direito Processual Civil,
Ministério Público,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Empresa Maranhense de Administração Portuária - MA (EMAP/MA),
Analista Portuário III
3 Votos
Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
Art. 187. O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
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