A. A tu...
a) A tutela de urgência de natureza antecipada independe e não se vincula ao perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Errado. Aplicação do art. 300, §3º, CPC: "§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão."
b) Não mais existe a tutela de urgência de natureza cautelar no ordenamento processual civil, subsistindo apenas a tutela de urgência antecipatória e a tutela de evidência.
Errado. Aplicação do Art. 301, CPC: " Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito."
c) Para conceder a tutela de urgência, o juiz deve exigir caução real ou fidejussória, em nenhuma hipótese podendo dispensá-la se do ato potencialmente ocorrerem danos de difícil reparação à parte adversa.
Errado. Aplicação do art. 300, §1º, CPC: "§ 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la."
d) A concessão de tutela de urgência em caráter liminar não pode ocorrer sem justificação prévia, ainda que sem a citação da parte contrária.
Errado. Aplicação do art. 300, §2º, CPC: "§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia."
e) Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa se, entre outras hipóteses, o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.
Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 302, IV, CPC: "Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor."
Navegue em mais questões