Em relação ao procedimento da tutela cautelar requerida e...
#Questão 747982 -
Direito Processual Civil,
Medidas Cautelares,
FCC,
2018,
Defensoria Pública do Estado do Amapá - AP (DPE/AP),
Defensor Público
-1 Votos
a) Incorreta. Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta que a parte formule pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento da decadência ou da prescrição.
b) Incorreta. Art. 306. O réu será citado, no prazo de 30 dias, para contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir. Art. 307.
c) Incorreta. Art. 309, parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.
d) CORRETA. ART. 308
e) Incorreta. Art. 308, § 1º. O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautela.
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