Julgue os itens a seguir, a respeito das ações no process...
#Questão 747980 -
Direito Processual Civil,
Medidas Cautelares,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Superior Tribunal de Justiça (STJ),
Técnico Judiciário
7 Votos
“A Tutela Provisória Antecedente é aquela que deflagra o processo em que se pretende, no futuro, pedir a tutela definitiva. É requerimento anterior à formulação do pedido de tutela definitiva e tem por objetivo adiantar seus efeitos (satisfação ou acautelamento). Primeiro, pede-se a tutela provisória; só depois, pede-se a tutela definitiva”
A Tutela Provisória Incidental é aquela que é pedida subsequentemente ou contemporaneamente ao pedido de tutela definitiva. A parte pode apresentá-la em sua petição inicial (ou contestação), no decorrer do processo, em petição simples, ou ainda em sede de recurso, configurados os seus pressupostos.
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