A. poder...

Em relação à mediação e autocomposição de conflitos

  • 02/06/2021 às 05:25h
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    A-CORRETA


    Art. 11. Poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça


    B-


    Art. 2º  § 2º O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público.


    C-


    Art. 5º Aplicam-se ao mediador as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz.


    D-


    Art. 6º O mediador fica impedido, pelo prazo de um ano, contado do término da última audiência em que atuou, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.


    E-


    Art. 19. No desempenho de sua função, o mediador poderá reunir-se com as partes, em conjunto ou separadamente, bem como solicitar das partes as informações que entender necessárias para facilitar o entendimento entre aquelas.


     

  • 03/09/2020 às 01:23h
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    Para responder corretamente, nos foi exigido conhecimento dos seguintes artigos da Lei nº 13.140/15:


    A) Art. 11


    B) Art. 3º, § 2º


    C) Art. 5º, caput


    D) Arts. 6º e 7º


    E) Art. 19.

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