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São elementos da “Ação” no Direito Processual Civil:

  • 30/04/2019 às 03:50h
    8 Votos

    ELEMENTOS DA AÇÃO (elementos identificadores da ação) x CONDIÇÕES DA AÇÃO

     

    São elementos identificadores da ação: as partes, o pedido e a causa de pedir. Fica claro, desde logo, que há elementos da ação que não as identificam, como o interesse de agir. São fatores formais identificáveis no art. 319, CPC/15. Sua inexistência traz prejuízos formas à petição inicial, primeira manifestação do direito de ação. Sua ausência enseja a emenda da petição inicial ou sua inépcia, sendo esta última impedimento ao prosseguimento da ação por extinção do processo sem resolução de mérito.

     

    São condições de ação: a legitimidade, o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, embora esta última não conste expressamente no CPC/15 e seja considerada por alguns como extirpada das condições da ação. São fatores que orientam e balizam o próprio direito de ação.

    Legitimidade é ativa e passiva. Ativa, art. 18, CPC/15.

    Interesse de agir, art. 17, CPC/15.

    Possibilidade jurídica do pedido: "se traduz na hipótese de que a Jurisdição poderá, sem impedimentos de fato (usucapião da Lua, por exemplo) ou de direito (pleitear que se mate alguém), atender à pretensão do autor, caso seja julgada procedente." (CASTRO, Gabriel. Qual a diferença entre os elementos da ação e as condições da ação no Direito Processual? Publicado em Direito Diário, 4 de nov. de 2016. Disponível em: < https://direitodiario.com.br/qual-diferenca-entre-os-elementos-da-acao-e-as-condicoes-da-acao-no-direito-processual/ >. Acesso em 30 de abril de 2019.

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