Contra os embargos do credor com garantia real, cujo bem...

Contra os embargos do credor com garantia real, cujo bem foi oferecido à penhora pelo devedor, o embargado, executado na ação principal, poderá alegar como defesa:

  • 09/01/2020 às 11:55h
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    Art. 680. Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá alegar que:


    I - o devedor comum é insolvente;


    II - o título é nulo ou não obriga a terceiro;


    III - outra é a coisa dada em garantia.

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