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De acordo com o CPC, a incompetência relativa

  • 27/01/2021 às 04:38h
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    a) é vício que não pode ser superado por acordo entre as partes.


    Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.


      


     b) deve ser alegada mediante exceção de incompetência relativa.


     Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.


     


     c) não pode ser alegada pelo MP.


     Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.


    Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.


      


     d) pode ser declarada de ofício pelo juiz.


     Não cabe ao juiz declarar de ofício a incompetência relativa. Isso porque uma vez não alegada em preliminar de contestação, esta será prorrogada, tornando o juízo (antes incompetente) competente (art. 65)


      Entretanto, quanto a incompetência absoluta, o juiz deve declarar de ofício:


     Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.


      § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.


      


     e)será prorrogada (A COMPETÊNCIA) se o réu não a alegar na contestação.


     Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.?

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