A. é víc...
a) é vício que não pode ser superado por acordo entre as partes.
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
b) deve ser alegada mediante exceção de incompetência relativa.
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
c) não pode ser alegada pelo MP.
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
d) pode ser declarada de ofício pelo juiz.
Não cabe ao juiz declarar de ofício a incompetência relativa. Isso porque uma vez não alegada em preliminar de contestação, esta será prorrogada, tornando o juízo (antes incompetente) competente (art. 65)
Entretanto, quanto a incompetência absoluta, o juiz deve declarar de ofício:
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
§ 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
e)será prorrogada (A COMPETÊNCIA) se o réu não a alegar na contestação.
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.?
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